Contrato de Prestação de Serviços
O presente instrumento de contrato entre MASTER ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA, CNPJ 03.883.098/0001-60 situada na Praça Piratinino de Almeida Nº 08 sala 01, Centro Pelotas/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e o signatário incluso como titular em conjunto com seus beneficiários devidamente nomeados, na proposta de inclusão doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, estabelecem o que se segue:
1. A CONTRATADA assume neste ato a responsabilidade técnica e administrativa de estabelecer e manter convênio para prestação de serviços nas áreas médicas com profissionais credenciados, o CONTRATANTE terá direito ao uso dos serviços identificado pelo sistema denominado CARTÃO DE DESCONTOS, pagando sem ressarcimento, por parte da CONTRATADA gozando do direito de usufruir de valores diferenciados através de tabela de classe, como por exemplo: AMB ou também a rede credenciada com descontos especiais sobre a tabela dos profissionais ou serviços credenciados.
2. DA CARÊNCIA: Não há carência, o conveniado terá o direito de uso imediato ao pagamento da primeira mensalidade.
3. DA INSCRIÇÃO: O CONTRATANTE é isento da taxa de inscrição, pagando somente o valor da mensalidade na assinatura do contrato.
4. DA MENSALIDADE: As demais mensalidades terão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o plano até 7 pessoas e R$ 40,00 (quarenta reais) para 3 pessoas que deverão ser pagos no dia do vencimento, escolhido pelo contratante.
4.1. FORMAS DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES: Poderão ser pagas diretamente na administração, pix ou via boleto bancário.
4.2. VIA BOLETO: O carnê não terá custo para o associado, serão geradas 12 parcelas referentes ao ano.
4.3. ACRÉSCIMO DE DEPENDENTES VIA BOLETO: Para acrescentar dependentes no carnê em andamento será cobrado o valor proporcional aos meses restantes por dependente. Qualquer modificação só pode ser feita pelo titular do contrato.
4.4. DA INADIMPLÊNCIA: Caso atrase o pagamento da mensalidade, fica o conveniado notificado que será cobrado via judicial, com multa de 3% (três por cento) ao mês, mais mora diária de 0,33%.
5. DO ATENDIMENTO: Não há limite de consultas, se o conveniado estiver com as mensalidades em dia.
6. DO VALOR DOS PRONTO ATENDIMENTOS:. Nas consultas de urgências fora do horário comercial como por exemplo sábado, domingo e feriado, o valor será diferenciado.
7. DO VALOR DOS DESCONTOS NAS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COM CARTÃO MASTER DESCONTOS: A cada atendimento o conveniado deverá pagar no ato da consulta a quantia respectiva às consultas, obtendo assim descontos de 10 a 50% em relação ao particular dependendo do profissional (Sujeitas a reajustes de acordo com o profissional).
8. EXAMES: Laboratoriais e Radiológicos, descontos especiais.
9. DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: A vigência será de 12 (doze meses), com renovação automática caso o conveniado não cancele após o cumprimento do contrato.
10. DO CANCELAMENTO: Após o término do prazo fixado do contrato, estando em dia com a mensalidade, o titular com interesse em cancelar o devido acordo deverá entregar as carteirinhas para extinção do vínculo contratual, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE a devida comunicação de cancelamento, OBS: Não havendo a comunicação de cancelamento, segue sendo efetuada as cobranças mensais e não havendo o pagamento da mensalidade será considerado, o inadiplento sujeito a ação judicial de cobrança. Caso o associado queira cancelar antes do término do contrato deverá pagar multa com valor referente a três mensalidades. Ou caso tenha destrato contratual, não haverá ressarcimento, pela Master Descontos.
11. DO TITULAR E DEPENDENTES: 2ª via do contrato, lista dos profissionais credenciados e carterinhas diretamente na administração realizado pelo responsável.
12. DOS REAJUSTES: As Mensalidades poderão sofrer reajustes anuais.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Nenhuma responsabilidade caberá a administração do convênio por eventual erro médico doloso ou culposo, praticado por profissional credenciado e legalmente habilitado para o desempenho de seu oficio do qual resultar qualquer dano ao conveniado ou dependente. Fica pactuado, que a responsabilidade em tal hipótese é do profissional credenciado.
14. DE COMUM ACORDO o CONTRATANTE e a CONTRATADA: após lidas todas as cláusulas firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus fins jurídicos e legais feitos, elegendo a comarca de Pelotas RS para eventuais discussões jurídicas.